TRF2 - 5014641-75.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001219-50.2021.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 107, 108, 122
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07/08/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014641-75.2021.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: GENUINO RAMOS DE CASTROADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EMPRESTADA.
ART. 942 DO CPC/2015.
OMISSÕES SANADAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pela parte autora, no qual a 1ª Turma Especializada do TRF2 reformou decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES que indeferira pedidos de produção de prova oral, pericial in loco e utilização de laudos periciais emprestados em ação previdenciária visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial.
O INSS alegou omissão quanto à aplicação do art. 942 do CPC/2015 e quanto à admissibilidade da prova pericial emprestada.
O STJ, em recurso especial, reconheceu a omissão e determinou o retorno dos autos para manifestação expressa sobre tais pontos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC/2015 ao julgamento do agravo de instrumento em questão; (ii) estabelecer se é admissível, no caso concreto, a utilização de prova pericial emprestada na instrução de ação previdenciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A técnica do art. 942 do CPC/2015 somente se aplica aos agravos de instrumento interpostos contra decisões interlocutórias que julgam parcialmente o mérito, nos termos do art. 356 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese, que trata de indeferimento de produção de provas. 4.
O acórdão anteriormente embargado não aplicou a técnica por entender corretamente que a decisão agravada não envolvia julgamento parcial do mérito, conforme interpretação sistemática do art. 942, § 3º, II, do CPC/2015 e jurisprudência do STJ. 5.
Quanto à prova pericial emprestada, reconhece-se que sua utilização é admissível em caráter subsidiário, quando comprovada a inviabilidade da prova direta e desde que respeitado o contraditório, conforme jurisprudência consolidada. 6.
A reabertura da instrução determinada anteriormente pelo acórdão colegiado está em conformidade com os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, não sendo cabível, em embargos de declaração, rediscutir o mérito dessa decisão. 7.
Reconhece-se a existência das omissões apontadas, ora sanadas, sem alteração do resultado do julgamento anterior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 aplica-se aos agravos de instrumento apenas quando versarem sobre decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito. 2.
A prova pericial emprestada é admissível de forma subsidiária, quando demonstrada a impossibilidade de produção de prova direta e assegurado o contraditório. 3.
A reabertura da instrução para produção de prova pericial, oral e eventual uso de prova emprestada não configura nulidade quando fundamentada na hipossuficiência do segurado e nos princípios da ampla defesa, contraditório e cooperação processual.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114; CPC/2015, arts. 6º, 373, §§ 1º e 2º, 401 a 404, 942, § 3º, II, e 1.022; Lei nº 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º; Decreto nº 3.048/1999, art. 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 576733/RN, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 07.11.2018; STJ, AgInt no REsp 2.096.773/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 15.05.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02.02.2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02.02.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas, sem, contudo, modificar o resultado do acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5014641-75.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: GENUINO RAMOS DE CASTRO ADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
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28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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19/12/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB05)
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19/12/2024 20:23
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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17/12/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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17/12/2024 14:36
Despacho
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13/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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12/12/2024 14:24
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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12/12/2024 12:11
Recebidos os autos do STJ
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24/07/2024 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5014641752021402000020240724190311
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24/07/2024 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2024 17:29
Recurso Especial Admitido
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23/07/2024 18:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/07/2024 20:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2024 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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01/07/2024 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2024 19:46
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>10/06/2024 00:00 a 14/06/2024 12:59</b>
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28/05/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de JUNHO e 12h59min do dia 14 de JUNHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/06/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo.
Em auxílio, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato TRF2-ATP-2024/00050, de 16 de fevereiro de 2024). 2.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5014641-75.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 131) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: GENUINO RAMOS DE CASTRO ADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
27/05/2024 09:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
27/05/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2024 08:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2024 00:00 a 14/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 131
-
23/01/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
22/01/2024 18:21
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
-
22/01/2024 17:58
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
22/01/2024 17:58
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
19/06/2023 11:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
15/06/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/05/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2023 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/03/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
16/03/2023 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/03/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2023<br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00:00</b>
-
14/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/03/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Agravo de Instrumento Nº 5014641-75.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: GENUINO RAMOS DE CASTRO ADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
13/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2023
-
13/02/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/02/2023 12:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2022 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/11/2022 23:35
Juntada de Petição
-
10/11/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2022 11:33
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB25 -> SUB1TESP
-
10/11/2022 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/11/2022 11:31
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB25
-
10/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
24/10/2022 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/10/2022 13:31
Conhecido o recurso e provido - por maioria
-
22/09/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/09/2022<br>Data da sessão: <b>10/10/2022 13:00:00</b>
-
22/09/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de OUTUBRO e 12h59min do dia 17 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 30/09/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Agravo de Instrumento Nº 5014641-75.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 204) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: GENUINO RAMOS DE CASTRO ADVOGADO: MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
21/09/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 21:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2022
-
21/09/2022 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/09/2022 21:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 204
-
19/09/2022 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
15/02/2022 17:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
14/02/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/02/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2021 13:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2021 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/11/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/11/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2021 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
17/11/2021 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2021 11:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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