TRF2 - 5008306-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008306-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: Excluir, do cálculo do salário de benefício da prestação 223.972.793-9, recebida pelo autor, as competências de julho de 1994 a março de 1997 e de agosto de 1999 a setembro de 2000.
Revisar a aposentadoria por idade nº 223.972.793-9, deferida à parte autora, com início em 03/09/2024, computando-se ao salário de benefício respectivo os períodos referidos no item ?a?, acima.
Pagar ao autor as diferenças decorrentes da RMI revista nos termos da letra ?b?, a partir da DER, em 03/09/2024, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 23:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 22:54
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:37
Determinada a citação
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04/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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