TRF2 - 5040983-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040983-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS VIEIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 187666653-3, DIB 06/09/2018), fazendo incluir, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de auxílio-alimentação (evento 14, anexo 2), nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de diferenças devidas à parte autora desde DIB (OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ) e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:43
Determinada a intimação
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27/01/2025 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 09:25
Determinada a intimação
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16/07/2024 17:45
Juntado(a)
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16/07/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 17:40
Juntado(a)
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17/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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17/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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