TRF2 - 5092899-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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17/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092899-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCAS VAZ RAMALHOADVOGADO(A): LUCAS VAZ RAMALHO (OAB RJ187891)DESPACHO/DECISÃO termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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