TRF2 - 5040339-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040339-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JURACI CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES NUNES MOREIRA (OAB RJ163063)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12016/09.
 
 Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Intimem-se.
 
 Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
 
 Por fim, arquivem-se.
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                                            18/09/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 14:44 Denegada a Segurança 
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                                            18/09/2025 14:18 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 08:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/07/2025 08:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/07/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/06/2025 09:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/06/2025 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            09/06/2025 20:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/06/2025 20:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/06/2025 14:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            02/06/2025 14:55 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            22/05/2025 13:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/05/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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