TRF2 - 5007073-83.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007073-83.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSOADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de processo redistribuído a este Juízo - 27ª Vara Federal/RJ, em razão da equalização da distribuição mediante auxílio recíproco e permanente entre Varas Federais, previsto na Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Entretanto, conforme o art. 48, II da mencionada Resolução, os dispositivos constantes dos arts. 33 a 44, que tratam especificamente da equalização de distribuição entre Varas, somente entraram em vigor a partir de 01/10/2024.
No caso, observa-se que o feito foi originariamente distribuído em 21/09/2021, sendo posteriormente objeto de desmembramento em 27/08/2025 (Evento 33).
Portanto, trata-se de processo cuja distribuição ocorreu em momento anterior ao início da equalização de acervos estabelecida pela Resolução.
Assim, não há amparo normativo para que este Juízo, atuando como unidade de auxílio em equalização de distribuição, conheça do presente processo, já que o mecanismo só se aplica aos processos distribuídos após 01/10/2024.
Vale registrar que, nos termos do art. 43 do CPC, "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Dessa forma, o marco relevante para fixação da competência é a data da distribuição originária (21/09/2021), e não a do desmembramento.
Isto porque o desmembramento configura mero ato processual acessório, que não implica nova distribuição válida para efeito de alteração de competência, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Portanto, resta evidente que o presente feito foi originariamente distribuído em data anterior a 01/10/2024, não se submetendo, assim, à regra de equalização de acervos prevista nos arts. 33 a 44 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, como ocorreu de forma equivocada no Evento 38.
Assim, à luz do §1º do art. 64 do CPC e do art. 48, II, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, como unidade de auxílio em equalização de distribuição, para processar e julgar o presente feito, determinando-se a restituição dos autos ao juízo de origem (1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ).
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo, atuando como unidade de auxílio em equalização de distribuição, para o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do §1º do art. 64 do CPC e do art. 48, II, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024.
Restituam-se os autos ao Juízo de origem (1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ).
Publique-se. -
18/09/2025 18:07
Decisão interlocutória
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18/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO27F para RJCAM01F)
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18/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:37
Declarada incompetência
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04/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOEF08S para RJRIO27F)
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03/09/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/09/2025 16:19
Declarada incompetência
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03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:48
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27F para RJRIOEF08S)
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03/09/2025 09:47
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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03/09/2025 09:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 20:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO10S para RJRIO27F)
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02/09/2025 16:21
Despacho
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02/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27F para RJRIO10S)
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02/09/2025 09:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2025 19:18
Declarada incompetência
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28/08/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 03:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO27F)
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27/08/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01S)
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27/08/2025 17:40
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Para: Contribuições Previdenciárias
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27/08/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT03F para RJCAM04F)
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27/08/2025 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT03F)
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27/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio - desmembramento - Número: 50096394420214025103/RJ - 21/09/2021 16:02:50
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25/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM04 Número: 50096394420214025103/TRF2
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21/02/2022 16:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
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19/02/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2022 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2022 21:28
Despacho
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26/01/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2021 12:27
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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18/11/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2021 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/10/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 14:15
Decisão interlocutória
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20/10/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2021 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2021 13:26
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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07/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 18:18
Decisão interlocutória
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30/09/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2021 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/09/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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