TRF2 - 5003697-23.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-23.2024.4.02.5104/RJAUTOR: TANIA MARIA CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RABELLO DE ARAUJO (OAB RJ096499)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR como tempo de contribuição comum o período de 13/01/1975 a 17/11/2020.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA. (ii) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 21/02/2024 (DER ) e DCB em 22/07/2024 (data do óbito). (iii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 21/02/2024 até 22/07/2024 (data do óbito). Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 10 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício ora deferido.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença, e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 21:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 21:59
Despacho
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2024 10:50
Juntada de Petição
-
14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
14/10/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDIL VENANCIO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
14/10/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 16:57
Determinada a intimação
-
03/09/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:39
Determinada a intimação
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:54
Determinada a intimação
-
02/07/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005312-97.2023.4.02.5002
Angela Maria Morine Perina
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005293-91.2023.4.02.5002
Maria Elizabete Mozer Valiati
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030734-68.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tcg Transportadora de Cargas em Geral Lt...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077318-28.2025.4.02.5101
Gilmam Conegundes Correa Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005250-57.2023.4.02.5002
Jhonathas Silva de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jhonathas Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00