TRF2 - 5007599-65.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007599-65.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ISAQUE BARBOSA DE JESUS QUEIROZADVOGADO(A): CAMILA PERTELER LIRIO (OAB ES033137)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda incidente sobre a indenização devida a representante comercial por rescisão imotivada (art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886, de 1965). b) CONDENAR a União Federal a restituir à autora o valor de R$ 2.929,35. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a Taxa SELIC, nos termos da presente decisão, a ser pago através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 1° da Lei 10.259/2001 c/c o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Custas ?ex lege?.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:19
Determinada a citação
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26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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