TRF2 - 5057112-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057112-90.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer a invalidade da cobrança, em razão da ilegitimidade passiva da executada e, quanto ao débito de IPTU, também em razão da imunidade tributária recíproca, para, com isso, julgar EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 803, I, do CPC.
 
 Condeno o exequente em honorários advocatícios, a serem calculados sobre os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor a causa atualizado.
 
 Sem custas, por força da isenção legal concedida em favor da Fazenda Pública (Lei nº 9.289/96, art. 4o, inciso I).
 
 Sentença não sujeita a reexame necessário, por envolver débito inferior a cem salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º, III).
 
 Registre-se e publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
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                                            16/09/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 15:45 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            16/09/2025 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2025 14:28 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/08/2025 01:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            11/08/2025 16:23 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2025 05:04 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA) 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/07/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 18:22 Determinada a intimação 
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                                            16/07/2025 12:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2025 12:48 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4 
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                                            16/06/2025 19:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/06/2025 19:55 Determinada a citação 
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                                            16/06/2025 13:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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