TRF2 - 5028578-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028578-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEVI AMARAL DA CRUZADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1 para condenar a União a pagar à parte autora a compensação pecuniária prevista na Lei nº 7.963/89, no valor de R$ 36.766,05 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 15 remunerações mensais, calculadas sobre a remuneração percebida na data do licenciamento.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o termo inicial previsto no art. 2º da Lei nº 7.963/89 (30 dias após o licenciamento).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:55
Despacho
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03/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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