TRF2 - 5001580-16.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-16.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIENE FELINTO DA COSTAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Embora já produzida a prova técnica, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a manifestação do INSS acerca do laudo pericial.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 19, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJITB02S)
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04/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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24/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 19:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE FELINTO DA COSTA <br/> Data: 16/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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29/04/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-RJ)
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29/04/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
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29/04/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 09:43
Juntado(a)
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29/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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