TRF2 - 5041315-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041315-74.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA LUIZA TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/09/2025 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:22
Determinada a citação
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12/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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