TRF2 - 5068367-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068367-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONIQUE FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a restituir à parte autora a quantia reconhecida administrativamente, no valor a ser apurado em fase do cumprimento de sentença, atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, ressalvada a compensação por eventuais valores já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo para cumprimento da sentença. Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 13:43
Determinada a citação
-
11/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061468-65.2024.4.02.5101
Vania Lucia Goncalves Correa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003852-53.2025.4.02.5116
Zenilto Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla Souza de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035393-52.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Claudia Adegas Roese
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019357-66.2024.4.02.5101
Maria Madalena de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070052-87.2025.4.02.5101
Ivan Teixeira Vital
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Nascimento de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00