TRF2 - 5001983-86.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/09/2025 13:35
Alterado o assunto processual
-
15/09/2025 13:35
Alterado o assunto processual
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
12/09/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001983-86.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ALBERTO VENCESLAU DA CONCEICAOADVOGADO(A): CATIA SILVEIRA FARIA LEMOS (OAB RJ143116)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
11/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:34
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:16
Despacho
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06/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:51
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 15:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/05/2024 15:18
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/04/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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