TRF2 - 5005224-93.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005224-93.2022.4.02.5002/ESAUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE (OAB RS058300)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a UNIMED ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de acordo com a taxa legal (arts. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: a) autorizo o levantamento, pela ANS, do valor depositado em Juízo (evento 4, COMP6), montante esse tido como suficiente (em evento 10, PET1) para fins de assegurar a suspensão da exigibilidade da dívida em questionamento (inteligência dos art. 151 do CTN c/c art. 540 do NCPC).
Antes, contudo, intime-se a Procuradoria Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as rubricas necessárias para sua transformação em pagamento definitivo e/ou conversão em renda. b) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. c) - 
                                            
11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/09/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
24/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
20/02/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
18/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
 - 
                                            
15/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 18:41
Convertido o Julgamento em Diligência
 - 
                                            
06/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
08/02/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
08/02/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
07/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2024 12:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/04/2023 08:53
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
28/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
18/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
25/10/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
18/10/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
16/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
 - 
                                            
06/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
06/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 11:14
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
28/07/2022 18:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/07/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/07/2022 16:27
Juntado(a)
 - 
                                            
25/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001688-43.2024.4.02.5119
Paloma Ouvina Bastos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001880-02.2025.4.02.5002
Jose Luiz Cardoso
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Michelly Faria Bazoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002672-24.2023.4.02.5002
Maraisa Sampaio Souto Vicente
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002286-94.2024.4.02.5119
Ana Paula de Assis Vieira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002668-84.2023.4.02.5002
Joao Carlos Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00