TRF2 - 5003016-30.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003016-30.2022.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para citação dos executados VILMA LUCIA LUCAS MARTINS CAVASSANI e VILMA LUCIA LUCAS MARTINS CAVASSANI no endereço indicado no evento n. 34.
Nos termos do art. 8º do Ato Normativo TJES nº 64/20211, o cadastro da deprecata no sistema Pje caberá ao(à) autor(a)/exequente, eis que o(a) mesmo(a) não se enquadra nas exceções estabelecidas no inc.
V, do §1º doreferido artigo.
Assim, efetivada a juntada da carta precatória nestes autos, o(a) autor(a)/exequente será intimado para providenciar a sua autuação no Juízo Deprecado, bem como diligenciar os atos necessários ao cumprimento da mesma (art. 261, §§ 2º e 3º, CPC).
Oportunamente o(a) autor(a)/exequente deverá informar nestes autos o número de autuação da carta precatória, bem como o Juízo para onde foi distribuída.
Realizada a intimação acima determinada, o feito será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias no aguardo da devolução do expediente.
Decorrido o prazo, não havendo devolução, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie junto ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento e a devolução da carta acima referida, promovendo o andamento do feito, no que lhe couber.
A seguir, efetive-se nova suspensão (60 dias). Com o resultado, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos seguintes termos: 1) Sendo negativa a citação, deverá promover a citação do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. Havendo indicação de um novo endereço, encaminhe-se novo expediente de citação. 2) O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC. 1.
Art. 8º.
A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial. § 1º.
A prática de ato processual poderá ser viabilizada por intermédio do servidor responsável na unidade judiciária destinatária da petição (Distribuidor) ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais, nos seguintes casos:V – no caso de deprecatas expedidas por Juízo que não utilize o PJe/ES e for verificada a existência do interesse do Ministério Público, da Defensoria, de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros estados e de municípios que não com ponham o estado do Espírito Santo ou do interesse de Juízo de outras esferas da federação, conforme disposto no artigo 11, §1º, II, in fine. -
16/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
17/01/2025 19:56
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/04/2024 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/03/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/01/2024 12:20
Despacho
-
13/12/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
23/10/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:11
Determinada a intimação
-
20/10/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2023 13:20
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
-
03/05/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2023 13:29
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
-
05/12/2022 10:30
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCOL01S para ESLIN01S)
-
26/09/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2022 11:57
Juntada de Petição - (ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA)
-
05/09/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2022 16:56
Despacho
-
01/09/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119745-11.2023.4.02.5101
Vinicius Aquino de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 13:51
Processo nº 5009809-16.2021.4.02.5103
Waldenei da Silva Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069749-10.2024.4.02.5101
Marcio Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 12:07
Processo nº 5002264-87.2024.4.02.5005
Marlene Favoretti Wandermurem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004304-10.2022.4.02.5006
Fernando Jose Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2022 17:21