TRF2 - 5007270-57.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007270-57.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DECIO LUCIO PEREIRAADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a revisar seu benefício de aposentadoria.
Aduz a parte autora que, havendo o reconhecimento do caráter especial de determinado período supostamente ignorado pelo INSS, faz jus ao aumento de RMI.
Da análise dos autos, contudo, observa-se que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP acostado, no evento 1, PPP10, apresenta irregularidades no seu preenchimento, tornando-o inapto à comprovação da exposição nociva para o período reclamado, a saber: a) exposição ao ruído: o PPP deve informar se foram observadas as metodologias presentes na Norma de Higiene Ocupacional – NHO-1 da FUNDACENTRO ou na NR-15, as quais, desde 19.11.2003, devem ser observadas, conforme determina a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 174.
Sendo assim, os períodos em análise carecem de complementação de informação.
Tais irregularidades comprometem a fidedignidade do documento apresentado e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP regular, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Deverá apresentar também documento que comprove que o Sr. CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA tem poderes legais para assinar o PPP.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se. -
12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:50
Despacho
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12/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 23:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 15:55
Juntada de Petição
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:16
Determinada a citação
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05/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:54
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO39S)
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03/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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