TRF2 - 5066263-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066263-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GISELLE MENDES VIANNA DE SOUZA SERAPHIMADVOGADO(A): GUSTAVO ROCHA LEMOS LEITE (OAB RJ228745)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de auxílio?acidente à parte autora, GISELLE MENDES VIANNA DE SOUZA SERAPHIM desde a data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, em 18/05/2006 (evento 3 - CNIS2, seq. 4). Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça), a implantação imediata do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, em restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor relativo aos honorários do perito, fixados anteriormente, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal, observado o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 00:15
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 19:43
Despacho
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22/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/03/2025 12:01
Juntada de Petição
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08/03/2025 10:06
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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05/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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05/12/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISELLE MENDES VIANNA DE SOUZA SERAPHIM <br/> Data: 20/12/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Ti
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 11:54
Determinada a citação
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26/09/2024 03:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 00:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 21:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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