TRF2 - 5092331-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092331-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ILNETE LINDOSO CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PLEITO DE ISENÇÃO SOBRE SEUS PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE E DE APOSENTADORIA por tempo de contribuição - alzheimer e demência degenerativa - alienação mental - efeitos da repetição do indébito da data do diagnóstico - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 19:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 19:41
Determinada a citação
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18/02/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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12/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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