TRF2 - 5013393-65.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013393-65.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ANA PAULA KELLY DE ALMEIDA TOMAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE QUE O INÍCIO DE EXERCÍCIO SEJA UTILIZADO COMO MARCO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral de que a data de início de exercício seja utilizado como marco temporal para a progressão funcional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 21:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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18/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 19:58
Determinada a citação
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14/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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07/02/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:37
Despacho
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04/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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28/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:34
Determinada a intimação
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19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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