TRF2 - 5065598-69.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065598-69.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MARISA SALDANHA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para: 1) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a reajustar o valor do benefício pensão por morte recebido pela autora (NB: 21/079.132.822-8) observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e nº 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do Evento 36, com renda mensal atual em R$ 7.113,79, (valor em julho de 2024). 2) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas, respeitando a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores à cinco anos antes da propositura desta demanda; 3) condenar o INSS ao pagamento das prestações vincendas, dando-se após o trânsito em julgado a apuração dos valores relativos às competências posteriores ao cálculo da Contadoria e anteriores à efetivação da obrigação de fazer; 4) condenar o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
A partir de 09/09/2025, data da entrada em vigor da EC nº 136, devem incidir juros e correção monetária, com base no art. 3º e §1º: " Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios. § 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele." Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc.
I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:20
Despacho
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25/10/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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22/05/2024 09:27
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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09/04/2024 16:14
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/02/2024 21:21
Juntada de Petição
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:04
Despacho
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13/12/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/09/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:23
Juntada de Petição
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11/07/2023 15:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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11/05/2023 13:33
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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11/05/2023 13:33
Despacho
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30/03/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2022 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2022 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2022 22:09
Determinada a citação
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24/10/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 17:15
Declarada incompetência
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29/08/2022 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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