TRF2 - 5001490-29.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-29.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LENI PENIXO GOMESADVOGADO(A): HEBER PEREIRA AGRA (OAB BA070242)ADVOGADO(A): DEILTO LACERDA SANTOS (OAB BA073290)ADVOGADO(A): LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS (OAB BA070243)ADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB BA080277) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Converto o julgamento em diligência.
Com intuito de evitar alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo por qualquer das partes, reputo necessário intimar a parte autora, ainda uma vez, para que providencie a juntada de documentos, conforme já determinado no Evento 13.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declarações firmadas por terceiros (em substituição à oitiva de testemunhas em audiência), a respeito das atividades desempenhadas pela parte autora originária, conforme alegado na inicial, contendo datas, meios de produção, empregadores, etc., instruindo-se as declarações com cópias dos documentos de identificação dos declarantes, ficando ciente a parte autora de que tais declarações são dispensáveis apenas para quem dispõe de prova documental plena referente a todos os períodos alegados, o que não se verifica no caso concreto.
Caso a parte autora apresente as declarações de terceiros, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias acima mencionado e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2025 14:38
Juntado(a)
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29/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:23
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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