TRF2 - 5010042-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010042-63.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: EMILSON ESTRELLA RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ183410)ADVOGADO(A): ELAINE DE ANDRADE CORREIA (OAB RJ257297)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento de alteração da distribuição do ônus probatório, por entender não haver meios disponíveis à parte autora para comprovar a alegação de fato negativo (prova diabolica) (art. 373, § 1o, CPC). À ré,
por outro lado, bastar trazer aos autos documentos que identifiquem quem realizou o saque em 25/01/2018 (evento 13, ANEXO2) e os documentos que o teriam autorizado. Intimem-se as partes, com prazo de 15 dias, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo alterou a regra de distribuição do ônus da prova, de modo que caberá à ré provar documentalmente a realização das notificações extrajudiciais. Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:22
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 22:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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13/03/2025 17:31
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 19:02
Juntada de Petição
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07/03/2025 12:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de CEJUSC-SGOJ para RJSGO03F)
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:10
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 10/03/2025 13:00. Refer. Evento 15
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07/03/2025 00:38
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:38
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 10/03/2025 13:00
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 23:51
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:49
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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17/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03F para CEJUSC-SGOJ)
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09/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:28
Despacho
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09/01/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 15:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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