TRF2 - 5001036-95.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:18
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001036-95.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUZINETE MELO DA SILVAADVOGADO(A): SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA (OAB RJ187353)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a natureza da demanda, aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da dificuldade na produção da prova pela parte demandante em razão da hipossuficiência técnica, defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço (art. 373, §1º, CPC e art. 6º, VIII, CDC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre as contestações, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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07/05/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO03S)
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07/05/2025 14:51
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 07/05/2025 14:30. Refer. Evento 14
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 21:20
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/04/2025 08:23
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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03/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:10
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 07/05/2025 14:30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOJ)
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25/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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