TRF2 - 5102584-27.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-23 processada no TRF2 com o no. 50140382620254029388/TRF (FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE)
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-23 processada no TRF2 com o no. 50275275620254029445/TRF (PEDRO LUIZ MELO GUIMARAES)
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04/08/2025 10:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-23
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102584-27.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: PEDRO LUIZ MELO GUIMARAESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB RJ111045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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15/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-23
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15/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102584-27.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO LUIZ MELO GUIMARAESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB RJ111045) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 85), revisando o benefício do autor na competência 01/2024, alterando a RMI para R$ 2.728,77 e a MR para R$ 3.852,17.
Parte exequente concorda com o novo valor da renda mensal e pede remessa dos autos ao Contador para cálculo dos atrasados devidos (evento 86).
Por sua vez, o INSS trouxe a planilha do evento 92, no valor de R$ 5.298,45, a título de atrasados,em 02/2024.
No evento 95, o exequente impugnou tanto a nova renda mensal (com a qual já havia concordado), como o valor dos atrasados.
Remetidos os autos ao Contador, sobreveio a conta do evento 104, no valor de R$ 5.688,62, em 01/2025.
INSS concorda com a conta (evento 115).
Exequente apresenta novamente impugnação, alegando incorreção no cálculo da nova renda mensal (evento 116) Os autos retornaram ao Contador que ratificou aconta do evento 104 (evento 125).
Exequente apresenta nova discordância, alegando que a revisão da RMI com acréscimo do adicional de periculosidade aos salários de contribuição, afastaria a aplicação do Fator Previdenciário.
Decido. A decisão transitada em julgado (evento 32, sentença integrada pela sentença proferida no evento 45), condenou o INSS a reconhecer, para fins previdenciários, os valores recolhidos a título de adicional de periculosidade, no período de 12/2007 a 12/2012, e revisar a aposentadoria por tempo de contribuição recebida pelo autor, desde a data do pedido administrativo de revisão (15/05/2018), com o pagamento dos valores atrasados.
Determinou, ainda, que os juros seriam ser os mesmos aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09) e a correção monetária seria calculada pelo INPC (art. 31 da Lei nº 10.741/03), conforme decidido em sede de recurso repetitivo pelo STF (Tema 810) e STJ (Tema 905).
Pois bem, o INSS apresentou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 85), revisando o benefício do autor na competência 01/2024, alterando a RMI para R$ 2.728,77 e a MR para R$ 3.852,17.
As partes apresentaram cálculos distintos (eventos 92 e 95), sendo, então, os autos remetidos ao Contador que elaborou a planilha do evevto 104, ratificando-a no evento 125.
Analisando as peças deste processo, observa-se que as alegações do exequente não procedem, uma vez que, reconhecer o adicional de periculosidade e incluí-lo nos salários de contribuição, como o intuito de revisar a RMI do benefício, não significa que o beneficio "se tornaria uma aposentadora especial", a ponto de ficar isento do Fator Previdenciário, como alegou o autor no evento 131.
Na verdade, apenas o valor dos salários de contribuição do periodo indicado no titulo executivo foi majorado, mas a forma de cálculo da RMI continuou a mesma.
Além disso, os cálculos da Contadoria (impugnados pelo exequente) foram elaborados de acordo com os parâmetros fixados no título judicial em execução (evento 97), com pagamento das parcelas atrasadas desde 15/5/2018.
Aemais, além de seguir o título executivo, como se viu, o Contador Judicial é órgão do juízo, isento de modo que devem prevalecer os valores por ele encontrados, até porque realizados de acordo com os parâmetros da decisão transitada em julgado, aplicando os índices de atualização determinados.
Assim, HOMOLOGO a planilha de cálculos do Evento 104 (total de R$ 5.688,62, sendo R$ 5.346,35 - Principal e R$ 342,27 - Honorários de sucumbência), para fins de liquidação da presente execução.
O pedido de reserva de honorários deve ser lastreado por contrato com esta finalidade, pactuado entre o jurisdicionado e seu patrono, não sendo suficiente a inclusão de tal ajuste na procuração outorgada pelo contratante.
Destarte, intime-se o patrono da parte autora para que regularize o requerimento de reserva de honorários e junte o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo advogado. Prazo – 05 (cinco) dias.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autor e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:46
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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09/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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08/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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14/03/2025 15:23
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:23
Despacho
-
13/03/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/03/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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21/02/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:09
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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17/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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27/08/2024 16:53
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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27/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:53
Decisão interlocutória
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17/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/02/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 16:55
Determinada a intimação
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07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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22/01/2024 13:35
Juntada de Petição
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16/01/2024 07:13
Juntada de Petição
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14/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2023 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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08/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:40
Decisão interlocutória
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08/11/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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27/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:55
Despacho
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27/09/2023 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 19:02
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12F)
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23/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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16/03/2023 21:06
Juntada de Petição
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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10/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 51025842720194025101
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30/11/2021 09:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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29/11/2021 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 15:32
Determinada a intimação
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13/09/2021 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/07/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2021 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2021 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 11:32
Determinada a intimação
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27/05/2021 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/05/2021 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2021 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2020 18:58
Autos com Juiz para Sentença
-
16/09/2020 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2020 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2020 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/04/2020 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/04/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2020 07:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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20/03/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2020 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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16/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2020 15:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2020 17:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/03/2020 15:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/03/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2020 14:56
Juntada de Petição
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08/01/2020 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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27/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2019 16:26
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2019 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2019 11:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2019 11:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/12/2019 17:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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