TRF2 - 5002572-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002572-86.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: GECENILCA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002572-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GECENILCA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954)SENTENÇA10/04/2020 (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, em favor de CPF: *89.***.*24-68, com DIB em 19/07/2019, observado o prazo prescricional, e DIP em 01/09/2025; (iii) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde 19/07/2019 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, observado o prazo prescricional Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?ii?, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os dados da tabela abaixo: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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28/08/2025 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 18:14
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:51
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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