TRF2 - 5011328-24.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011328-24.2024.4.02.5102/RJAUTOR: AURENICE MARIA COELHO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KERCIA HELENA DE SANTANA GREMIAO AZEVEDO (OAB RJ223286)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça no evento 05.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:19
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:27
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURENICE MARIA COELHO ALBUQUERQUE <br/> Data: 02/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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15/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 09:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 10:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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