TRF2 - 5057612-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5057612-93.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: HELEN REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
10/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:16
Despacho
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18/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:44
Determinada a intimação
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27/09/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
03/08/2024 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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