TRF2 - 5072296-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072296-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA GONCALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): MARISE DE PAULA MOTA (OAB RJ141463) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072296-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA GONCALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): MARISE DE PAULA MOTA (OAB RJ141463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, combinado com pedido de danos morais, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 20:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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06/09/2025 20:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 23:28
Juntada de Petição
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23/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:27
Perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA GONCALVES DE ANDRADE <br/> Data: 13/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIR
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17/07/2025 02:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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17/07/2025 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 00:45
Juntado(a)
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17/07/2025 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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