TRF2 - 5004977-90.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            04/09/2025 12:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            04/09/2025 02:17 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            03/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004977-90.2024.4.02.5116/RJIMPETRANTE: SERCON CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) e CONCEDO A SEGURANÇA, para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a incluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para declarar seu direito à compensação dos valores pagos indevidamente, observada prescrição quinquenal, acrescidos de taxa SELIC, desde cada recolhimento indevido, observadas as condicionantes estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, na forma determinada na fundamentação.
 
 Além disso, reconsidero a decisão de evento 19, DESPADEC1, para DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA requerida, para autorizar a parte impetrante a apurar e recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISS na base de cálculo.
 
 Custas na forma da lei Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
 
 Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
 
 Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª região.
 
 Transitado em julgado, intime-se a autoridade impetrada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 17:12 Concedida a Segurança 
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                                            26/08/2025 02:00 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2 
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                                            26/06/2025 15:23 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2 
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                                            02/04/2025 16:46 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 00:03 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2 
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                                            18/03/2025 17:47 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50034941320254020000/TRF2 
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                                            12/03/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/03/2025 17:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/03/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 23:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22 
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                                            11/02/2025 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            11/02/2025 11:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            10/02/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            10/02/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 15:25 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            06/02/2025 14:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/02/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/12/2024 20:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 20:28 Despacho 
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                                            12/12/2024 11:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/12/2024 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/11/2024 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 18:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/11/2024 18:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/10/2024 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2024 11:14 Determinada a intimação 
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                                            24/10/2024 13:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/10/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 17:23 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S) 
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                                            21/10/2024 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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