TRF2 - 5002613-20.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002613-20.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NOEMI MARIA CARO DE SOUZAADVOGADO(A): ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI (OAB RJ175403) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte instituído por seu suposto companheiro, o Sr.
EGUIBERTO MAIA DA SILVA (certidão de óbito anexo 9), indeferido administrativamente (anexo 11).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Nos termos da petição inicial, a parte autora afirma que o filho em comum com o falecido seria benefíciário de pensão por morte. Isso posto, intime-se a parte autora para ratificar se o filho em comum com o falecido é benefíciário de pensão por morte.
Em caso positivo, a parte autora deverá apor no polo passivo o pensionista bem como indicar seu CPF e endereço para citação. Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:32
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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