TRF2 - 5092901-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:59
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092901-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE BASTOS NUNESADVOGADO(A): JORGE BASTOS NUNES (OAB RJ168508) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos documentos juntados na petição inicial (evento 1), verifica-se que a parte autora conta com 60 anos ou mais de idade, motivo pelo qual, defiro o benefício da prioridade na tramitação de procediementos judiciais, nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civile e artigo 71 do Estatuto do Idoso. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:07
Determinada a intimação
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15/09/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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