TRF2 - 0005420-65.2010.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0005420-65.2010.4.02.5101/RJ RECORRIDO: TANYA CRISTINA RIBEIRO NOBREGAADVOGADO(A): ANTONIO COSMO LIRA (OAB RJ076187) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 21:23
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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25/09/2013 15:19
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJIKU-MARINA BIASOLI DE OLIVEIRA LIMA)
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25/09/2013 13:01
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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17/09/2013 13:12
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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16/09/2013 15:17
Devolução de Remessa - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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10/09/2013 14:36
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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10/09/2013 14:35
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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02/09/2013 17:07
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJIYZ-ISIS STELLA MARIS DAS GRAÇAS SOUZA)
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28/08/2013 15:16
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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28/08/2013 14:41
Redistribuição Dirigida - (JRJJYG-JULIANA DE OLIVEIRA ESPÃ�NDOLA DE FIGUEIREDO)
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28/08/2013 14:12
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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28/08/2013 13:22
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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27/08/2013 18:24
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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26/08/2013 19:23
Juntada - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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23/08/2013 16:33
Juntada - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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16/08/2013 15:50
Devolução de Remessa - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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12/08/2013 10:57
Devolução de Remessa - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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06/08/2013 18:18
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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06/08/2013 18:17
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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06/08/2013 18:16
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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06/08/2013 14:40
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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06/08/2013 14:34
Certidão - Prazo - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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10/07/2013 17:00
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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10/07/2013 16:16
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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02/07/2013 11:47
Remessa Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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01/07/2013 16:45
Remessa Interna - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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14/06/2013 13:00
Certidão - Turma Recursal - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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05/06/2013 16:12
Juntada - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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23/05/2013 17:15
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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23/05/2013 17:14
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
-
21/05/2013 18:33
Certidão - Anotação - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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17/05/2013 18:05
Certidão - Turma Recursal - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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17/05/2013 17:26
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLPN-LUCIANE PINTO DA COSTA DINIZ)
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26/04/2013 13:49
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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11/04/2013 13:26
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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15/03/2013 13:58
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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15/03/2013 13:44
Devolução de Remessa - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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11/03/2013 14:10
Devolução de Remessa - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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05/03/2013 13:34
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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05/03/2013 13:33
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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22/02/2013 18:39
Remessa Interna - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
22/02/2013 16:54
Certidão - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
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04/02/2013 16:35
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
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10/01/2013 12:56
Remessa Interna - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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09/01/2013 13:12
Juntada - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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17/12/2012 18:28
Juntada - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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17/12/2012 14:29
Devolução de Remessa - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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17/12/2012 14:28
Devolução de Remessa - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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06/12/2012 18:41
Juntada - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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05/12/2012 12:38
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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05/12/2012 12:37
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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05/12/2012 12:30
Certidão - Anotação - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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22/11/2012 14:58
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJFQA-FERNANDO PAIVA SANÇÃO)
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14/11/2012 15:09
Certidão - Citação/Intimação - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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12/11/2012 15:27
Inclusão em Pauta - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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09/11/2012 16:36
Remessa Interna - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
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09/11/2012 16:27
Remessa Interna - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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09/11/2012 16:03
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
09/11/2012 16:00
Inteiro Teor - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
30/08/2012 17:37
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
30/08/2012 16:55
Redistribuição - (JRJECF-ERNANI CARDOSO MAURICIO FILHO)
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30/08/2012 12:12
Remessa Interna - (JRJPOH-PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO)
-
13/06/2011 17:23
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
-
13/06/2011 14:35
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJBCK-BRUNA CAROLINE TAVARES VASSAR)
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30/05/2011 16:58
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
30/05/2011 16:56
Certidão - Prazo - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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11/04/2011 13:46
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
01/04/2011 17:43
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJPBN-PAULA BUTLER AREAL NOGUEIRA)
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01/04/2011 16:12
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSFG-SILVANA DEFELIPO GOULART BRANDAO)
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31/03/2011 20:13
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
30/03/2011 18:32
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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18/03/2011 19:41
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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18/03/2011 17:30
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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15/03/2011 16:39
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
14/03/2011 18:46
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
14/03/2011 15:09
Certidão - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
28/02/2011 17:48
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJPBN-PAULA BUTLER AREAL NOGUEIRA)
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28/02/2011 17:16
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJGUA-GUSTAVO DE ABREU ALMEIDA)
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25/02/2011 18:32
Remessa Interna - (JRJATA-AURIDAN TORRES DE ARAUJO)
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25/02/2011 13:54
Juntada - (EPQ-EDIMAR FERREIRA PINTO JUNIOR)
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25/02/2011 12:00
Redistribuição - (JRJSFE-SELMA DE MEDEIROS FERREIRA)
-
23/02/2011 13:09
Remessa Interna - (JRJRRP-RICARDO CARRILHO DE OLIVEIRA PESTANA)
-
23/02/2011 13:08
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJRRP-RICARDO CARRILHO DE OLIVEIRA PESTANA)
-
31/01/2011 12:17
Localização Interna - (JRJCIQ-CLAUDIO LIMA DE AQUINO)
-
13/01/2011 18:39
Localização Interna - (JRJRZX-RODRIGO SAAD CORREA)
-
13/01/2011 18:38
Conclusão para Despacho - (JRJRZX-RODRIGO SAAD CORREA)
-
13/01/2011 18:37
Juntada - (JRJRZX-RODRIGO SAAD CORREA)
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26/10/2010 20:23
Juntada - (JRJBRG-BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES)
-
29/09/2010 16:28
Juntada - (JRJRRP-RICARDO CARRILHO DE OLIVEIRA PESTANA)
-
20/08/2010 17:27
Juntada - (JRJPOJ-PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR)
-
20/08/2010 17:26
Juntada - (JRJPOJ-PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR)
-
09/08/2010 16:48
Localização Interna - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
-
09/08/2010 16:47
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
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09/08/2010 16:45
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
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09/08/2010 16:39
Juntada - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
-
06/08/2010 17:59
Localização Interna - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
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22/07/2010 14:47
Localização Interna - (JRJBRG-BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES)
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22/07/2010 14:46
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJBRG-BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES)
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22/07/2010 13:13
Juntada - (JRJLFM-LUIS FERNANDO MONTEIRO)
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22/07/2010 13:12
Juntada - (JRJLFM-LUIS FERNANDO MONTEIRO)
-
22/07/2010 13:11
Juntada - (JRJLFM-LUIS FERNANDO MONTEIRO)
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21/07/2010 18:49
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJUGC-LUCIANA COSTA MACHADO MONTEIRO)
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11/06/2010 17:29
Conclusão para Decisão - (JRJUGC-LUCIANA COSTA MACHADO MONTEIRO)
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26/05/2010 12:20
Localização Interna - (JRJCIQ-CLAUDIO LIMA DE AQUINO)
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26/05/2010 12:19
Devolução de Remessa - (JRJCIQ-CLAUDIO LIMA DE AQUINO)
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26/05/2010 12:18
Juntada - (JRJCIQ-CLAUDIO LIMA DE AQUINO)
-
25/05/2010 19:30
Localização Interna - (JRJBRG-BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES)
-
04/05/2010 17:22
Localização Interna - (JRJMKR-MARISA GOMES CORREIA)
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03/05/2010 18:28
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJVFD-VINICIUS FRANCISCO PRADO)
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16/04/2010 11:22
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJESZ-ELISA COSTA CRUZ)
-
15/04/2010 11:51
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJESZ-ELISA COSTA CRUZ)
-
13/04/2010 20:22
Remessa Interna - (JRJLAC-LUIZ ALBERTO SANTOS CASTRO)
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13/04/2010 17:27
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJVCR-VALDILENE CORDEIRO RODRIGUES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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