TRF2 - 5005483-54.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005483-54.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)SENTENÇAAnte o exposto a) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de reconhecimento do tempo comum de 05/02/1979 a 29/02/1980 e de enquadramento do período de 17/10/1983 a 22/10/1987; b) nos termos do art. 487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria a partir da DER, em 20/06/2024; e c) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reafirmação da DER.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se -
12/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:13
Despacho
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11/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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