TRF2 - 5028512-93.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028512-93.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: TATIANA ANES VILLAMAYOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o presente processo da pauta virtual de 23/09/2025 a 30/09/2025.
Tendo em vista a petição apresentada pela apelante (evento 14, PET1) informando a desistência do presente recurso de apelação, diante do fato de que a mesma tomou posse no concurso, conforme documento (evento 14, OUT2), e havendo poderes para tanto (evento 1, OUT2), dê-se baixa e remetam-se os autos à Vara de origem, observadas as cautelas de estilo. -
15/09/2025 20:06
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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15/09/2025 20:06
Despacho
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11/09/2025 10:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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10/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5028512-93.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 218) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: TATIANA ANES VILLAMAYOR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRO-REITOR DE PESSOAL DA UFRJ (IMPETRADO) INTERESSADO: REITOR - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/09/2025 22:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/09/2025 22:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 22:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 22:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 218
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25/03/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/03/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 12:28
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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14/03/2025 20:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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