TRF2 - 5006888-28.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006888-28.2024.4.02.5120/RJAUTOR: NILZA DE ALMEIDA E SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a: a) validar as contribuições vertidas como contribuinte facultativo baixa renda (01/05/2012 a 28/03/2023) , protocolado com o n. 1201102949.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para o pedido de inclusão da data de término do vínculo com BSI do Brasil LTDA para que conste 12/05/2010.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 3, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 21:27
Determinada a citação
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23/01/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:44
Determinada a intimação
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12/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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