TRF2 - 5041166-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041166-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GEOVANI DA SILVA GARCIAADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, homologou acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos.
Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional.
Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel.
Min.
Dias Toffoli) Nesse cenário, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à suspensão do presente feito, em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e da determinação de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. -
03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:33
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 17:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:01
Determinada a citação
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20/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO14F)
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14/05/2025 16:13
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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