TRF2 - 5023040-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023040-77.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RENATA ALMEIDA DA ROCHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADiante de todo o exposto, CONFIRMO A LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada promova a análise do pedido administrativo nº: 610773806, referente ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Ao MPF. Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:07
Concedida em parte a Segurança
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03/07/2025 00:01
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 03:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO08F)
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19/03/2025 12:07
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Fornecimento
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18/03/2025 22:30
Declarada incompetência
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18/03/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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