TRF2 - 5034746-28.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034746-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUREMA MARTINS DE AZEVEDOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:31
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:15
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 11:11
Determinada a intimação
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10/01/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 09:14
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 16:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:06
Determinada a intimação
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17/06/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 00:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2024 00:16:05)
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16/05/2024 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2024 15:44
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2024
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2024 17:35
Juntada de Petição
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 09:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2023 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 18:28
Determinada a intimação
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14/07/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 13:54
Determinada a citação
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03/05/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00