TRF2 - 5018586-36.2021.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018586-36.2021.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: EDIO PACHECO (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso inominado [evento 97, RECLNO1] em que a parte autora afirma ser beneficiária da gratuidade da justiça, fazendo referência a sua concessão no evento 3.
No entanto, na decisão do evento 3, DESPADEC1 não consta essa concessão. Além disso, não juntou aos autos a declaração de hipossuficiância e não apresentou, em conjunto, documentos comprobatórios (contracheques, carteira de trabalho atualizada, entre outros) aptos a comprovar real impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Cabe destacar, ainda, que o art. 1.010, § 3º, CPC/2015 delimitou a competência do presente órgão julgador do recurso para apreciação do pedido de gratuidade, uma vez que a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica.
Nesse sentido, o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se a recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, etc.) ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:32
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018586-36.2021.4.02.5120/RJINTERESSADO: EDIO PACHECO (Inventariante)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOSSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
23/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para julgamento - 10/06/2024 14:17:50)
-
05/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:38
Determinada a intimação
-
17/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:22
Determinada a intimação
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2024 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2023 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2023 18:10
Despacho
-
25/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 11:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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03/02/2023 12:20
Juntada de Petição
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21/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/12/2022 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 10:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIG02
-
30/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:42
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2022
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30/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/11/2022 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/10/2022 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/10/2022 12:18
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 14:00:00</b>
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 14:00:00</b>
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30/09/2022 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 19 de outubro de 2022, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5018586-36.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Juiz Federal BOAVENTURA JOAO ANDRADE RECORRENTE: EDIO PACHECO (Representante) (AUTOR) ADVOGADO: MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) RECORRENTE: BRASILINA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO: MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
29/09/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2022 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/09/2022 07:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2022 14:00</b><br>Sequencial: 82
-
28/09/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/09/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/09/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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26/05/2022 15:48
Despacho
-
26/05/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
05/05/2022 11:08
Juntada de Petição
-
19/04/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
19/04/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2022 19:05
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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18/04/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 15:47
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral
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04/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2022 22:56:19)
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18/01/2022 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG05S para RJNIG02S)
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17/01/2022 20:36
Declarada incompetência
-
06/12/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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