TRF2 - 5077060-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Expedição de Termo de Comparecimento
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077060-18.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FELIPE MARQUES PEIXOTO FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO BRAGA DOS SANTOS (OAB RJ143420) DESPACHO/DECISÃO O MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1, INIC1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP. Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título. Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do §13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins. As condições pactuadas consistem: 1 - Prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) podendo ser parcelada em até 12 (doze) meses; 2 - Comparecimento bimestral em juízo, de maneira presencial ou virtual, para justificar suas atividades, pelo prazo de 18 (dezoito) meses; 3 - Obrigatoriedade de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
O acordante iniciou o cumprimento do pagamento da prestação pecuniária (ev. 2).
Intime-se o acordante por meio de sua defesa constituída a iniciar o cumprimento do item 2 do acordo firmado com o MPF. O comparecimento virtual poderá ser realizado através do balcão virtual deste Juízo ou por envio de mensagens eletrônicas (e-mail) para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Cadastre-se o advogado do acordante no sistema.
Dê-se ciência ao MPF. Publique-se. -
11/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:20
Despacho
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09/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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