TRF2 - 5027525-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027525-23.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALEGRIA SIMOES CONSULTORIA VETERINARIA LTDA.ADVOGADO(A): EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616)ADVOGADO(A): ESTER LEE (OAB SP468562)EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ALEGRIA SIMOESADVOGADO(A): EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616)ADVOGADO(A): ESTER LEE (OAB SP468562)EMBARGANTE: TRAJETORIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616)ADVOGADO(A): ESTER LEE (OAB SP468562)EMBARGANTE: EDILEUZA DE SOUZA ALEGRIA SIMOESADVOGADO(A): EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS (OAB SP165616)ADVOGADO(A): ESTER LEE (OAB SP468562) DESPACHO/DECISÃO Intimada a se manifestar em provas, a parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil para que seja verificado: (i) se, na data da formalização da distribuição de lucros (31/12/2017), os débitos da empresa TRAJETÓRIA encontravam-se com a exigibilidade suspensa em decorrência da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, conforme amplamente documentado nos autos, (ii) a destinação e a natureza jurídica dos bens utilizados na integralização do capital social da ALEGRIA SIMÕES, a fim de comprovar que tais ativos não derivam, direta ou indiretamente, dos lucros distribuídos pela empresa autuada e (iii) a partir da análise dos registros contábeis e documentos fiscais, que a ALEGRIA SIMÕES não recebeu qualquer repasse patrimonial, financeiro ou contábil oriundo da TRAJETÓRIA, tampouco se beneficiou de quaisquer ativos relacionados à suposta infração fiscal apurada (evento 32).
Requer, ainda, a produção de prova testemunhal para "demonstrar a separação estrutural, administrativa e funcional entre as pessoas jurídicas, bem como a legalidade e transparência dos atos de reorganização patrimonial praticados pelos sócios, sem qualquer conotação simulada ou ilícita".
No que tange à prova pericial contábil, defiro-a.
Assim, na forma do art. 465 do CPC nomeio Emilia Maria de Oliveira como perita contábil, autorizando seu cadastro no Sistema Eproc, a fim de viabilizar seu acesso integral aos autos do processo.
No que concerne à prova testemunhal, vê-se dos autos que a questão controvertida não guarda relação com a produção da prova pretendida, com o que se afigura descabido o seu deferimento.
Deste modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, cumpram o disposto no § 1º do art. 465 do CPC. Após, intime-se a perita para ciência, bem como para que cumpra o disposto no § 2º do art. 465 do CPC em 5 dias.
Cumprido, intimem-se as partes, na forma do § 3º do art. 465 para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. -
08/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Despacho
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04/08/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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09/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:06
Decisão interlocutória
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14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:15
Decisão interlocutória
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27/03/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50206610320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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