TRF2 - 5092307-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5092307-39.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MICHELE LEMOS PITA DE ARAUJOADVOGADO(A): WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA (OAB RJ219623)EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA (OAB RJ219623)EMBARGANTE: FM 3 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA (OAB RJ219623) DESPACHO/DECISÃO Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, comprovando insuficiência de recursos, não possam arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural; todavia, caso existam elementos nos autos que indiquem a ausência dos requisitos legais, cabe ao magistrado determinar a comprovação da hipossuficiência (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
No caso concreto, não há elementos suficientes que permitam concluir pela hipossuficiência econômica da parte embargante a justificar a concessão do benefício, de forma a afastar o recolhimento das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem seus rendimentos atualizados (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda ou equivalente) referentes aos últimos seis meses, bem como demonstrar suas despesas regulares, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Em caráter alternativo, deverá promover o recolhimento das custas processuais correspondentes ao valor atribuído à causa.
Advirto que, em caso de inércia, o pedido de gratuidade de justiça será indeferido.
P.
I. -
18/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:17
Despacho
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17/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092307-39.2025.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 16:43
Distribuído por dependência - Número: 50734772520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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