TRF2 - 5007800-95.2023.4.02.5108
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007800-95.2023.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE MANOEL DA LUZADVOGADO(A): LETICIA LEANDRO DA SILVA (OAB RJ241718)ADVOGADO(A): CRISTIANE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ089908)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 29/04/1995 a 08/10/1995, 14/02/1996 e 06/03/1996 a 01/08/1996, 01/04/1998 a 09/04/1998, 06/09/1998 a 15/09/1998, 05/01/1999 a 30/06/2000 e 02/03/2010 a 27/10/2011 como exercidos sob condições especiais, nos termos da fundamentação; II- revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 157.339.965-2 -evento 30, INFBEN4), considerando-se o item anterior e convertendo-o em aposentadoria especial em favor do autor, desde a DER (27/10/2011), com cálculo de acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional; III- pagar os valores devidos desde a DER de 27/11/2011, bem como eventuais diferenças entre a aposentadoria concedida em 19/11/2023 (evento 1, CCON38) e a efetiva revisão do benefício, observando-se a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Mantida a decisão de indeferimento do requerimento de concessão de tutela provisória, uma vez que, estando o autor com benefício previdenciário ativo, não há perigo de demora.
Cientifique-se o autor de que, tratando-se de benefício de aposentadoria especial, há a vedação de continuar exercendo atividade sujeita a exposição a agentes nocivos, na forma do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Mantido o indeferimento da gratuidade (evento 15, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/04/2024 17:19
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
29/03/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 15:08
Despacho
-
27/02/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2024 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 00:48
Despacho
-
23/01/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 16:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJSPE02F)
-
20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:17
Declarada incompetência
-
22/11/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 17:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS503J)
-
18/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001538-95.2024.4.02.5108
Paulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092339-44.2025.4.02.5101
Ivete Barroso de Luna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cristina de Lima Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005876-49.2023.4.02.5108
Gilberto Afonso Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002885-44.2025.4.02.5104
Antonio Venancio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006035-19.2023.4.02.5002
Thiago de Morais Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00