TRF2 - 5004781-16.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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09/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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09/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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09/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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09/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004781-16.2020.4.02.5002/ESRELATOR: BRUNO CURY MODENESI PEREIRAEXEQUENTE: REGINA DE FATIMA VIVAS MARINHOADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357)ADVOGADO(A): TATIANA MENEQUINI LIMAS (OAB ES023223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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08/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-07
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004781-16.2020.4.02.5002/ES EXEQUENTE: REGINA DE FATIMA VIVAS MARINHOADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357)ADVOGADO(A): TATIANA MENEQUINI LIMAS (OAB ES023223) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já apresentados os cálculos da condenação, com os quais a parte autora manifestou expressa concordância, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 1.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 1.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 2.
MULTA Compulsando os autos, verifica-se que o INSS permaneceu em reiterado descumprimento da obrigação imposta no Acórdão do TRF2, de 10/10/2022, o que ensejou a fixação de multa diária de R$ 100,00 em 24/07/2023, evento 55. Verifica-se que o descumprimento da segurança ocorreu desde 30/03/2023 (evento 40), até a implantação do benefício, em 14/02/2025 (evento 133).
A decisão do evento 111 determinou a apuração dos valores devidos a título de multa: "Cumpram-se as cominações já constantes nos autos, conforme referidas acima.
Apurem-se os valores já devidos até a presente data, a título das multas impostas (observada que a incidência daquelas permanecerá até a comunicação do efetivo cumprimento da segurança), e expeçam-se os ofícios à TCU e MPF. " Conforme Certidão do evento 124 foi apurado o valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), do qual as partes já tiveram ciência.
No mais, não vislumbro motivo para afastar ou diminuir a multa aplicada.
Assim, determino a inclusão da multa, no valor de R$ 32.500,00 reais, em favor da parte autora, na RPV que deverá ser cadastrada.
Convém destacar que as astreintes constituem mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir as suas decisões, não ostentando caráter condenatório, tampouco transitam em julgado; O que as afastam da base de cálculo de honorários advocatícios (REsp 1367212).
Razão pela qual, sobre estas, não deve ser aplicado destacamento de honorários contratuais. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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02/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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24/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:29
Despacho
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06/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/02/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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17/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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15/02/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/02/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 130
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14/02/2025 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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13/02/2025 19:14
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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13/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 19:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU - EXCLUÍDA
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12/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 19:43
Expedição de ofício
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12/02/2025 19:43
Expedição de ofício
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12/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/12/2024 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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17/12/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/12/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/12/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 23:00
Despacho
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04/12/2024 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/10/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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04/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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13/09/2024 12:40
Despacho
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10/09/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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12/08/2024 12:57
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:08
Decisão interlocutória
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16/07/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição
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09/04/2024 07:38
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 82 e 83
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08/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:26
Despacho
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07/03/2024 10:34
Juntada de Petição
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04/03/2024 14:20
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 16:07
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/12/2023 14:45
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/12/2023 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/11/2023 17:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/11/2023 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:28
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
25/09/2023 17:27
Expedição de ofício
-
23/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
28/08/2023 12:40
Despacho
-
25/08/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 11:33
Juntada de Petição
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19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
24/07/2023 15:27
Despacho
-
20/07/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição
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02/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/05/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2023 17:01
Juntada de Petição
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2023 10:38
Juntada de Petição
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2023 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 17:45
Determinada a intimação
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01/02/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 15:29
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50047811620204025002
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22/02/2021 18:48
Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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18/02/2021 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2021 23:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2021 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/01/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2021 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2021 12:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/01/2021 09:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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11/01/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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11/01/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/01/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/01/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/01/2021 15:02
Sentença sem Resolução de Mérito
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20/10/2020 21:34
Autos com Juiz para Sentença
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15/10/2020 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2020 15:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2020 04:45
Juntada de Petição
-
06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2020 10:08
Juntada de Petição
-
27/08/2020 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
26/08/2020 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
12/08/2020 11:58
Expedição de ofício
-
10/08/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2020 16:14
Decisão interlocutória
-
10/08/2020 14:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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