TRF2 - 5092352-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/09/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/09/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092352-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA ROSA PINTOADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, devidamente datado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, devidamente datado.
 
 Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção.
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                                            17/09/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 14:25 Determinada a intimação 
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                                            17/09/2025 12:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5092352-43.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025.
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                                            12/09/2025 00:56 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/09/2025 17:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/09/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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