TRF2 - 5075814-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 11:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075814-84.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JULIETA FIGUEIREDO BRICK DAYADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748)DESPACHO/DECISÃODo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada conceda à impetrante a licença sem remuneração para acompanhar o cônjuge, prevista no §1º, art. 84, da Lei 8.112/90, a partir de 07/10/2025.
Intime-se a Autoridade Coatora, com URGÊNCIA, para que cumpra imediatamente a liminar. Na mesma oportunidade, notifique-se a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que seja intimado desta decisão e para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,16 em 26/08/2025 Número de referência: 1365036
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:47
Determinada a intimação
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22/08/2025 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:56
Determinada a intimação
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28/07/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 06:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - EXCLUÍDA
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28/07/2025 06:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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