TRF2 - 5005411-42.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:14 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005411-42.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: GABRIELE PANISSET DA COSTA MOURAADVOGADO(A): RENAN DA CUNHA CARDOSO (OAB RJ187747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por GABRIELE PANISSET DA COSTA MOURA em face de MPF, por meio da qual objetiva desconstituir a penhora que recai sobre apartamento situado na Granja Comary, nº 19, gleba 6A, Teresópolis em Teresópolis, conforme demonstra a matrícula nº 3815 do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
 
 A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
 
 O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
 
 No caso concreto, os documentos juntados aos autos (residência nos EUA e gastos elevados com universidade) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem sua renda e os seus gastos mensais.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            02/09/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 16:59 Decisão interlocutória 
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                                            16/07/2025 16:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 17:56 Distribuído por dependência - Número: 00831511620154025117/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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