TRF2 - 5092123-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092123-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA MOITINHO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA NEVES BOMFIM (OAB RJ131479) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, apresentando: a) cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, ou seja, que corresponda ao valor econômico resultante da pena que requer seja anulada.
Na oportunidade, deverá comprovar a complementação das custas judicias, sob pena de cancelamento da distribuição; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; c) procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela parte autora, haja vista que, do modo como apresentado, não se pode confirmar sua legitimidade.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
III - Cumprida a determinação de emenda, CITE(M)-SE a(s) ré(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Constando o(s) réu(s) do rol do artigo 183, CPC, dê-se prazo em dobro para que seja oferecida resposta.
IV - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
15/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:06
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092123-83.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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