TRF2 - 5007702-69.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007702-69.2025.4.02.5002 distribuido para 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 09/09/2025. -
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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10/09/2025 18:27
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Empréstimo consignado
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10/09/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007702-69.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA IZABEL ROSA DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA DA FONSECA QUEIROZ (OAB ES035410) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende desbloqueio de empréstimo consignado no benefício nº 717.870.711-0, Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS/Deficiente).
A demanda vertente embora envolva questões relacionadas ao benefício previdenciário da autora, nada tem de efetiva discussão em matéria previdenciária, uma vez que não estão sendo analisados elementos concernentes à relação jurídica previdenciária havida entre o autor e o INSS.
Assim sendo, considerando a modificação de competência nas Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, redistribua-se à 1ª Vara Federal, que tem competência privativa para processar e julgar toda a matéria cível desde 07/01/2022, para os devidos fins, mediante retificação do código de assunto cadastrado.
Intime-se. -
09/09/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:13
Declarada incompetência
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09/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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